A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Sarutaiá (SP), João Antônio Fuloni, o João da Tapera, e do vice, Alessandro José de Lova, ambos do Republicanos, por abuso de poder político. A decisão em primeira instância foi assinada na noite de terça-feira (29).
Segundo a sentença julgada na 234ª zona eleitoral de Fartura (SP) pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, áudios enviados em aplicativos de mensagens e depoimentos de testemunhas mostraram que os investigados compraram, pelo menos, 10 votos durante a campanha eleitoral.
Conforme o documento, os investigados ofereciam R$ 400 pelos votos. O valor era dividido em duas parcelas, uma paga antes da votação e a outra depois. Algumas testemunhas, segundo o registro, apontaram que foram contratadas para fazer a venda de votos.
Ainda de acordo com a sentença, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontou que Adriano Alves, eleitor e apoiador da campanha dos investigados, entrava em contato com os moradores e oferecia a proposta.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Justiça Eleitoral julgou procedente a investigação e condenou João Antônio e Alessandro José a uma multa individual de R$ 45 mil pela utilização de recursos para a compra de votos. Além disso, determinou:
Ainda conforme o TRE, caso as determinações não sejam cumpridas até as 9h de 12 de agosto, será feita a retotalização dos votos nulos conferidos à chapa majoritária.
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Apesar da decisão, os políticos seguem nos cargos, já que ainda cabe recurso. Eles só devem deixar as funções se a condenação for mantida nas instâncias superiores.
Em nota, a Municipal de Sarutaiá informou que, até a manhã desta quarta-feira (30), ainda não recebeu nenhuma notificação e que aguarda para tomar as providências necessárias.
O que diz a defesa dos investigados
A defesa de João Antonio e Alessandro José informou ao G1 que os investigados irão recorrer da decisão, conforme permitido pelo TRE, por ocorrer em primeiro grau. Além disso, reforçou que o prefeito continua no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso.
“Nós entendemos que não há motivo para cassação. A penalidade de cassação é sempre muito danosa, não só ao prefeito, ao vice que estão no cargo, mas à população que escolheu determinado prefeito e vice para o exercício do cargo durante os quatro anos”.
A nota também reforçou que a cassação de mandato deve ser composta por provas robustas sobre fatos apresentados e que, segundo a defesa dos investigados, “não é o caso, neste processo”.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Sarutaiá e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa de Adriano Alves não foi localizada.
Fonte: G1.