PIMENTEIRAS DO OESTE: Município é condenado a pagar PIS/PASEP para servidora por erro administrativo

Gazeta Rondônia
21/02/2026 12h04 - Atualizado há 2 semanas

A servidora do município de Pimenteiras do Oeste (RO) Luciene Alves de Souza, lotada na secretaria municipal de saúde, após perceber que o PIS/PASEP do exercício 2022 que seria liberado em 2024 não estava disponível para saque, fez um requerimento administrativo por escrito, o qual não teve resposta do executivo municipal, após o prazo vencido da sua solicitação, buscou resposta verbalmente, no qual foi informada que, se não estivesse satisfeita, deveria procurar seus direitos na justiça.

Em razão do ocorrido e sentindo-se injustiçada, Luciene buscou apoio do advogado Cerejeirense Elton David de Souza – OAB/RO 6301 A e ajuizou ação por meio do processo judicial nº. 7001788-62.2024.8.22.0013 junto ao Tribunal de Justiça do estado de Rondônia.

Em sua defesa o município alegou ter existido um erro técnico do sistema, mas, a 1ª turma recursal da 2ª instância julgou procedente a condenação do município de Pimenteiras do Oeste.

DADOS PROCESSUAIS

Trata-se de recurso inominado interposto por Luciene Alves de Souza contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos quais a servidora pleiteava indenização por danos materiais (abono salarial do PASEP - R$ 1.412,00), lucros cessantes (perda de aluguéis) e danos morais, em razão do atraso/erro no envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2022 pelo Município de Pimenteiras do Oeste, o que a impediu de receber o abono salarial do PASEP no exercício de 2024.

Cinge-se a controvérsia à análise da responsabilidade do Município pela falha administrativa e sua extensão. A responsabilidade pela entrega tempestiva e correta da RAIS, informação indispensável à habilitação do servidor para o recebimento do abono do PIS/PASEP, é do ente público empregador.

No caso dos autos, restou incontroverso que o envio da RAIS referente ao ano-base 2022 foi realizado intempestivamente, apenas na reabertura extraordinária do sistema em 2024, impossibilitando o recebimento do benefício. A tese defensiva do Município de falha sistêmica não afasta sua responsabilidade, revestindo-se a conduta de negligência ao não comprovar o envio tempestivo e ao não adotar as cautelas mínimas para sanar a falha em tempo hábil.

DECISÃO JUDICIAL

Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, a fim de CONDENAR o Município de Pimenteiras do Oeste ao pagamento do valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), referente ao abono salarial do PASEP relativo ao ano-base 2022, à servidora Luciene Alves de Souza.

A correção monetária deverá incidir a partir da data em que a servidora deveria ter recebido o valor e os juros moratórios a partir da citação. Em relação aos índices a serem utilizados, deverá ser calculado de acordo com a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

Ouvida pela equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, a servidora Luciene Alves de Souza disse não acreditar em erro técnico.

“Não creio em erro técnico e sim na falta de responsabilidade com o serviço público, deixando o servidor no prejuízo, no qual é um momento esperado pelo servidor o recebimento do PIS/PASEP, que é um direito do trabalhador e estava no orçamento financeiro familiar, gratidão ao meu advogado Dr. Elton David e a o Tribunal de Justiça de Rondônia”. Destacou a servidora.

O portal Gazeta Rondônia deixa o espaço disponível, caso os gestores do município de Pimenteiras do Oeste tenham interesse em se manifestar.

Fonte: TJ-RO.


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