A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (14.07) a Lei Henry Borel, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). O projeto tem como objetivo criar um plano nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Com a aprovação, o texto segue para o Senado Federal.
Originalmente, a proposta de Jaqueline Cassol tramitava com o número 1.423/2021, no entanto foi apensado ao PL 1360/2021 de sua co-autoria. O substitutivo apresentado em plenário uniu as propostas e criou uma série de ações para o combate à violência e aumento de penas para quem cometer o crime.
“O caso de Henry Borel dominou o noticiário, mas a triste realidade da violência doméstica contra as crianças não é um fato novo e nem isolado”, disse “Não basta aumentar penas ou multas, é preciso prevenir essa violência e impedir esses crimes. Por isso, criamos um plano de enfrentamento”, explicou a autora.
De acordo com a autora, o projeto seguiu o modelo instituído pela Lei Maria da Penha, com adaptações ao perfil das vítimas. “Com a aprovação da Lei Maria da Penha foi possível mudar a realidade da violência contra as mulheres, salvando milhares de vidas”, garantiu. “Chegou o momento de darmos à sociedade brasileira, e principalmente às nossas crianças, um mecanismo que efetivamente impeça que casos como o do pequeno Henry Borel voltem a acontecer”, completou.
PLANO DE AÇÕES
Na prática a Lei Henry Borel cria um plano de ações para que estados e municípios desenvolvam em conjunto a sociedade civil, conselhos tutelares, poder judiciário e ministério público.
Ela estabelece a abertura de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as vítimas de violência, espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados e centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Também determina a divulgação regular de campanhas de conscientização e capacitação continuada de professores e conselheiros tutelares para identificação da agressão.
“Acreditamos que o principal aliado para a prevenção da violência é a escola, o professor que está no dia-a-dia com a criança”, afirmou a deputada.
PENALIDADES
O plano apresenta ainda o passo a passo a aplicação de penalidades ao agressor. Em caso de violência, a autoridade judiciária deverá afastar o agressor do lar e fixar o pagamento de uma pensão para garantir a subsistência da vítima.
“O afastamento poderá ser determinado, inclusive, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou pelo policial e pelo conselho tutelar, quando o município não for sede de comarca e não tiver delegado disponível no momento da denúncia”, explicou Jaqueline Cassol.
CRIMES
Outro avanço na legislação atual é classificar como crime a não comunicação de situações de violência ou tratamento cruel. Aqueles que presenciarem a violência e não denunciarem serão passíveis de detenção de seis a três anos. A pena é aumentada em casos de lesão corporal grave e morte.
Também haverá aumento de pena se o crime for praticado por familiares ou padrastos e madrastas. “Nos crimes cometidos contra a criança e ao adolescente é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou por pena de multa”, consta no texto.