22/07/2021 às 17h04min - Atualizada em 22/07/2021 às 17h04min

Ministério Público do estado de Rondônia obtém condenação de proprietário de imóvel por danos ambientais em Pimenteiras do Oeste

Proprietário deverá pagar indenização de R$ 40.805,30 (quarenta mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos), além de promover a recuperação do dano ambiental causado.

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Após exaustivos anos de trâmite processual, em sentença confirmada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em ação do MPRO, proprietário de imóvel que executava drenagens próximas as nascentes de lagoas naturais, na localidade conhecida como “Três Estrelas”, de sua propriedade em Pimenteiras do Oeste/RO, sem o devido licenciamento ambiental, causando degradação do meio ambiente, foi condenado a:
 
1 – obrigação de não fazer, consistente em se abster de executar escavações dos canais de drenagem, desmatar e proceder quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia;

2 – obrigações de fazer consistentes em realizar o fechamento das valas com o próprio material retirado nas escavações; providenciar a recuperação das áreas de preservação permanente dos entornos das duas lagoas,
ecompostas através do plantio de essências florestais nativas, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais); remessa de relatório ambiental sobre as condições das áreas em recuperação;

3 – obrigação de pagar a quantia atualizada de R$ 40.805,30 (quarenta mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos) a título de dano moral coletivo.
 
A ação, de número 0000747-34.2014.8.22.0013, foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, que possui atribuição na defesa do meio ambiente.
 
O MP informou que o valor de R$ 40.805,30 (quarenta mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos) será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
 
Em nota, o Promotor de Justiça com atribuições na Curadoria do Meio Ambiente, Dr. Fernando Henrique Berbert Fontes, esclarece.

 

“A importância da preservação do meio ambiente e a manutenção do equilíbrio ecológico para uso das gerações presentes e futuras, essencial à sadia qualidade de vida e, que toda e qualquer ação ou omissão que implique na degradação ambiental, acarretará em responsabilização cível e criminal.”Disse.

Fonte: Ascom-MP.

 
 

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