Com a proximidade do dia dos pais, muito se pensa e discute sobre a importância da figura paterna na vida dos filhos, principalmente quando os pais vivem separados e a convivência é limitada aos finais de semana alternados, datas comemorativas, aniversários e DIA DOS PAIS!
Ocorre que desde o ano de 2014, a Lei nº 13.058 tornou obrigatória a guarda compartilhada, admitindo-se a guarda unilateral somente em situações excepcionais. Apesar, dos inúmeros equívocos existentes quanto à aplicabilidade dessa modalidade, certo é que foi reconhecida a necessidade e o direito dos filhos contarem com a participação ativa de ambos os pais em suas vidas.
No entanto, o próprio sistema jurídico continua utilizando o termo “visitas” para definir os períodos de convivência dos pais com seus filhos, o que de certo não denota a ideia real de compromisso que a relação paterna deve ter.
E, por vezes, cria no genitor que detém a guarda ou o maior tempo de convívio com o filho – que quase sempre é a mãe - o sentimento de exclusividade, anulando qualquer tipo de interferência ou mesmo colaboração do outro genitor. Mas, é importante lembrar que o convívio harmonioso com os pais é um direito acima de tudo da criança, a qual precisa, independentemente de qualquer mágoa entre os genitores, ter tempo de qualidade e participação de ambos os pais em seu dia-a-dia. Relação conjugal ≠ Relação parental A dificuldade prática desse convívio equilibrado entre os filhos e seus pais – o que não quer dizer, obrigatoriamente, que seja o mesmo período cronológico entre ambos – surge quando os adultos não conseguem separar o fim do relacionamento conjugal e a continuidade da relação parental.
Isso porque, a relação conjugal, definida como o vínculo amoroso dos adultos propriamente dito, mesmo que rompida não afasta a relação parental que surge com o nascimento dos filhos, tão pouco as responsabilidades a ela inerente.
Essa compreensão, é de extrema importância para fortalecimento e direcionamento dos filhos, bem como a prevenção de práticas alienatórias pelos pais. Alienação parental Em poucas palavras, a síndrome da alienação parental, é diagnosticada sempre que um dos pais ou outro membro da família, busca, por meio de palavras ou ações. difamar o outro para os filhos, o que provoca sérios danos psicológicos nas crianças e adolescentes alienados.
Tal atitude é inclusive punida por lei quando os danos comprovados extrapolam o aceitável. Eu não quero ser um pai visitante, como evitar? Bem, é claro que o simples fato de não falar que é visita não vai mudar a sua vivência como pai, embora, o impacto da mudança do termo “visita” para “convivência”, inconscientemente, promova uma nova visão sobre as responsabilidades paternas.
É necessário que junto à palavra, haja o interesse de se tornar presente, amigo, partilhando valores e crenças para o devido desenvolvimento dos filhos, para isso o aprofundamento nas garantias conferidas pela própria lei da guarda compartilhada é de extrema importância!
Se você pai, chegou até aqui nessa leitura, parabéns, mesmo que a convivência com seus filhos ainda não seja ideal, você se mostrou interessado em compreender as responsabilidades do SER PAI, e merece um esplêndido DIA DOS PAIS!