A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na terça-feira (24), o projeto de lei nº 5.582/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que permite aos pais ou responsáveis por menores de se ausentarem do trabalho para comparecer à reunião escolar do filho. A matéria relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) segue para a Câmara dos Deputados.
A proposição de Confúcio Moura altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar do filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
O parlamentar justifica que o projeto de lei não onera muito a classe patronal, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a citada reunião. Faculta apenas que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho.
De acordo com o senador, o art. 227 da Constituição Federal garante o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e que é inegável o efeito positivo do acompanhamento dos filhos sobre a formação educacional dos menores de 18 anos.