11/01/2021 às 10h42min - Atualizada em 11/01/2021 às 10h42min
COVID-19: Cerejeiras é reclassificada na Fase 1 de 11 a 24 de janeiro, veja o que é permitido
Gazeta Rondônia
Gazeta Rondônia
Com taxa de crescimento de 279,72% dos casos positivos do novo coranavírus e 84,8% de taxa de ocupação, com 471 casos positivos e 128 ativos, o município de Cerejeiras (RO) é reclassificado na Fase 1 na nova portaria conjunta do Governo do Estado de Rondônia, publicada nesta sexta-feira (8).
O aumento de casos ativos de Covid-19, além da sobrecarga na ocupação de leitos hospitalares foram fatores que pesaram na reclassificação quanto ao enquadramento dos municípios nas fases do Plano Todos por Rondônia, no combate ao coronavírus.
Na noite de sexta-feira (8), o Governo de Rondônia publicou a
Portaria Conjunta nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece novo enquadramento dos municípios de acordo com o
Decreto nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto nº 25.470. Conforme o artigo, para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, vão realizar o monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada fase.
Com a publicação da portaria, os municípios ficaram classificados da seguinte forma: sete municípios na Fase I; seis na Fase II; e 39 na Fase III.
FASE I Ji-Paraná; Alto Alegre dos Parecis; Espigão D’Oeste; Rolim de Moura; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Presidente Médici.
Fase 1 - Distanciamento social ampliado Podem funcionar as seguintes atividades: - Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- Atacadistas e distribuidoras;
- Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários e pet shops;
- Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
- Vistorias veiculares mediante agendamento.
A Portaria Conjunta nº 28 publicada pelo Governo do Estado entra em vigor dia 11 de janeiro e estabelece também o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 24 de janeiro de 2021, utilizando dados do período de 10 de janeiro a 23 de janeiro de 2021. Com informações da Secom - Crédito de imagem: Renato Novais Ribeiro.
Click no link e veja na íntegra o decreto municipal 006/2021
: http://bit.ly/3seUsnH