13/01/2021 às 20h01min - Atualizada em 13/01/2021 às 20h01min

Novo decreto municipal suspende provas do ENEM e fecha feira livre por 10 dias em Cerejeiras, veja o decreto

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O município de Cerejeiras (RO) por meio da prefeita Lisete Marth, publicou nesta quarta-feira (13) o decreto municipal 021/2021 que entre as restrições suspende a realização das provas do ENEM no âmbito municipal e também suspende a realização das feiras livres até o dia 24 de janeiro.

Veja o decreto na íntegra: http://bit.ly/3nLGtC9

 
Decreto nº. 021/2021 de 13 de janeiro de 2021 Adotam medidas de restrição além das contidas no Decreto Estadual n° 25.470/2020 com as alterações impostas pelo Decreto 25.605/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Covid-19, revogam os decretos municipais 006 e 017/2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares, fatos estes que acarretam a necessidade de intensificação das medidas de controle da proliferação do coronavírus, conforme Boletim Epidemológico datado de 12/01/2021.
 
CONSIDERANDO, ainda, o enquadramento do município de Cerejeiras na Fase 1, conforme Portaria n° 28/2021, do Governo do Estado de Rondônia;
 
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna.
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que o faz por ações e políticas públicas que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República.
 
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público.
 
CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos munícipes, e o art. n° 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: "é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública".
 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.979/2020 e a Constituição Federal assegura ao município competência para a adoção de medidas locais destinadas à contenção da doença; A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município.
 
DECRETA: Art. 1º. Fica mantido o distanciamento social NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, sendo que as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus serão definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2°. Fica suspenso o funcionamento da feira municipal até o dia 24/01/2021.

§ 1°. Ficam interditados os brinquedos (parquinhos) dos espaços públicos.
 
Art. 3°. Para o funcionamento dos estabelecimentos permitidos no Anexo I, do Decreto Estadual n° 25.470/2020, é obrigatório também; I - o uso de máscaras faciais pelos usuários, clientes, frequentadores, funcionários e colaboradores, podendo serem disponibilizadas ou ofertadas em suas entradas;
 
II - a disponibilização de recursos de higienização e assepsia aos usuários, clientes e frequentadores em suas entradas;
 
III - a fixação de barreiras físicas, com informes visíveis sobre a quantidade máxima de pessoas que podem entrar e permanecer nas áreas comuns e a disponibilização de senhas numéricas, respeitando sempre o limite máximo;
 
IV - a utilização produtos eficazes para a higienização e assepsia, tais como, álcool 70% (setenta por cento), água sanitária, biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogenia, ácido peracético ou glucopratamina;
 
V - a higienização periódica de suas áreas físicas durante o funcionamento ou expediente, a depender do fluxo de pessoas;
 
VI - a limpeza a cada 2 (duas) horas, especialmente os corrimões de escadas e de acessos, maçanetas e trincos de portas, dentre outros;
 
VII - a manutenção da circulação e renovação de ar puro e limpo, realizando limpeza periódica nos sistemas de ares condicionados (filtros e dutos) e, se possível, manter janelas e portas abertas; VIII - a designação de um funcionário para efetuar os cuidados com a higienização evitar a formação de aglomerações nos locais de acesso (entrada e saída do estabelecimento);
 
IX - o respeito ao afastamento social, limitando em seus ambientes o quantitativo de pessoas conforme a área comum de circulação, sendo uma a cada 10 (dez) metros quadrados, devendo os estabelecimentos fixarem em suas entradas o quantitativo máximo de pessoas permitidas a adentrarem no ambiente;
 
X - a restrição da entrada de pessoas pelos estabelecimentos que será responsável pelo controle de acesso através da disponibilização obrigatória, de senhas numéricas, respeitando sempre o limite;
 
Art. 4". Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para a circulação em vias públicas no território do Município de Cerejeiras/RO.
 
§ 1°. A referida proibição abrange a população em geral em deslocamentos diários, aos gestores e trabalhadores na realização dos serviços, nas atividades de comércio, em seus estabelecimentos, nos serviços públicos e espaços de acesso às repartições públicas.
 
Art. 5º. Fica suspensa a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no município de Cerejeiras, enquanto perdurar as restrições da fase 1, conforme estabelecido no Decreto Estadual em comento.
 
Art. 6º. Revogam-se os Decretos nº. 006 e 017/2021.
 
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lisete Marth - Prefeita Municipal
 
Viviany Bindi Baptísta da Silva - Procuradora Geral do Município.
 
Cerejeiras, 13 de janeiro de 2021.

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