O governo de Rondônia sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela lei do racismo ou por injúria racial para cargos públicos, sejam eles dos poderes: legislativo, executivo ou judiciário.
A lei nº 5.274, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro, aponta que as pessoas não poderão assumir cargos públicos após a decisão condenatória e até o cumprimento da pena.
O crime de racismo, previsto na lei federal nº7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional".
A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
A administração estadual também sancionou uma lei que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de assumir cargos públicos.
De acordo com determinação da lei N° 5.261, a partir de agora está proibido a nomeação, na administração direta e indireta, para "todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Maria da Penha".
Dessa forma, uma pessoa que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar em cargos de comissão no serviço público. Fonte: G1