22/01/2022 às 14h29min - Atualizada em 22/01/2022 às 14h29min

Empresa é condenada a indenizar funcionária umbandista após patrão chamá-la de 'adoradora do capeta'

Gazeta Rondônia

Uma empresa de assistência veicular foi condenada, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar indenização porque chefe dela chamou uma funcionária da Umbanda de “adoradora do capeta”. O caso foi julgado em 2019, mas só veio à tona nesta sexta-feira (21) - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Não cabe mais recurso e a empresa terá que pagar indenização por danos morais.

A vítima disse que o patrão se referia à ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas, segundo a Justiça do Trabalho.

A sentença, que foi dada pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.

A Constituição Federal assegura ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

A Constituição assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.

Vários outros instrumentos internacionais também trazem essa garantia.

O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”. Fonte: G1


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