11/02/2022 às 09h50min - Atualizada em 11/02/2022 às 09h50min

Em Cerejeiras, suposto traficante é preso após denúncia que menina de 15 anos, grávida, estava em cárcere privado

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Um homem procurou a polícia militar de Cerejeiras (RO) na manhã desta quinta-feira (10) denunciando que sua namorada, uma adolescente de apenas 15 anos de idade, grávida, manteve contato informando que estava na casa de um suposto traficante desde a tarde do dia anterior, fazendo uso de entorpecentes.
 
Segundo narrado em ocorrência policial, uma equipe da Polícia Militar se deslocou para o endereço informado e ao chegar na residência localizada na Rua Maceió, setor BNH, bairro José de Anchieta, encontraram o portão trancado pelo lado interno e ao bater palmas e chamar pelo dono da casa não obtiveram retorno, o mesmo demorou para responder e abrir a porta. Ao ser questionado pela presença da adolescente, negou que ela estivesse em sua propriedade, ao ser informado da denúncia autorizou a busca pelo interior do imóvel, onde foi encontrado a menina escondida debaixo de uma cama de casal, trajando apenas camiseta e calcinha.
 
Acompanhada por uma policial militar feminina a adolescente informou que veio na tarde do dia anterior fazer um programa no valor de R$ 200,00 valor esse encontrado dentro do seu short que estava sobre a cama, relatou ainda que fez uso de entorpecente na tarde, madrugada e manhã e que as drogas foram fornecidas pelo homem e que estava na casa até aquele momento a força, pois não tinha autorização para ir embora. A menina relatou ainda que durante a madrugada vários elementos vieram no imóvel em busca de drogas.
 
O elemento identificado como D.M.R.A. vulgo “Kiko” velho conhecido da polícia, confirmou o relato da adolescente, em buscas pelo imóvel foram encontrados embaixo de uma cômoda pedras de crack e diversos objetos de procedências duvidosa, a ocorrência policial foi filmada por câmeras corporais instalados no uniforme da corporação, fato informado aos envolvidos desde o início da operação. Diante dos fatos a adolescente e o infrator foram conduzidos a delegacia de polícia civil, onde D.M.R.A. foi ouvido pela autoridade policial e posteriormente preso em flagrante, conduzido ao sistema prisional de Cerejeiras.     
 
Crimes cometidos

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
 
Artigo 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
 
Artigo 40. As penas previstas nos artigos. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: Inciso VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
 
Código Penal Brasileiro
 
Artigo 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 
 
Receptação

Artigo 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.    

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.      
           

Artigo 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             
Inciso 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.    

 

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