Crianças e adolescentes tiveram seus direitos à saúde e educação violados pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. O descaso com o público infantojuvenil aparece no fato de que apenas uma pequena parcela de normas de enfrentamento à crise sanitária do governo federal traçava planos e políticas públicas voltadas a esse público. É o que mostra dossiê do Instituto Alana e do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) antecipado pela Bori, lançado nesta quarta (30).
A pesquisa chegou a essa conclusão ao analisar 142 atos normativos editados pelo Executivo federal, que mencionam termos ligados à infância e à juventude, tais como “criança”, “adolescente”, “jovem” e “infantil” no período de março de 2020 a setembro de 2021, com atualização de dados sobre vacinação em fevereiro de 2022. Os resultados serão apresentados no VIII Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, promovido pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, na Câmara dos Deputados.
No contexto da pandemia, caberia à União a destinação orçamentária e a formulação de normas gerais entre todos os entes da federação. A ineficiência de ações está revertida em números: dados da Fiocruz indicam que, até o dia 4 de dezembro de 2021, 1.422 crianças e adolescentes morreram em razão da Covid-19 – sendo 418 óbitos de crianças com até 1 ano; 208 de 1 a 5 anos e 796 de 6 a 19 anos -, tornando o Brasil o segundo país com mais mortes nesta faixa etária. Além disso, quase 20 mil crianças e adolescentes abaixo de 19 anos foram hospitalizados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), confirmados por Covid-19.
Crianças em situação de vulnerabilidade, cujas famílias se encontram em situação de pobreza, especialmente crianças e adolescentes negros, quilombolas e indígenas residentes em áreas periféricas são particularmente afetados pela Covid-19 de forma mais grave.
“O governo federal deixou ações de enfrentamento à pandemia voltadas para as crianças por último. Elas tiveram seu direito à saúde negado, quando deveriam ser a prioridade. Ainda, elas possuem o direito de ser protegidas contra uma doença que pode levar à morte e deixar sequelas. A saúde individual e coletiva é uma condição para que elas tenham acesso a outros direitos, como à educação e à convivência em sociedade”, destaca Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.
Direitos à vacinação e educação violados
Segundo o dossiê, os direitos à saúde e à educação do público infantojuvenil foram, particularmente, afetados pela ineficiência de ações do governo federal. O direito à vacinação infantil, previsto em lei pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi violado pelo governo federal que impediu a celeridade da campanha de vacinação e iniciou a imunização de crianças menores de 12 anos quase um mês após o aval da Anvisa.
Em relação aos direitos à educação, o fechamento de escolas por tempo prolongado deve comprometer o aprendizado de milhares de crianças. Estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para Infância) revela que o Brasil corre o risco de regredir duas décadas no acesso de meninos e meninas à educação, já que pelo menos 5 milhões de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos estavam sem acesso à educação em novembro de 2020. Destes, 40% tinham de 6 a 10 anos, faixa etária em que a educação estava praticamente universalizada antes da pandemia.
O dossiê também destaca a orfandade como impacto na vida de crianças e adolescentes. Levantamento do Imperial College mostra que, no Brasil, de março de 2020 a outubro de 2021, ao menos 168,5 mil pessoas de 0 a 17 anos perderam o pai, a mãe ou ambos por causa da Covid-19. No Senado, o relatório final da CPI da pandemia recomendou a criação de uma política de auxílio financeiro a crianças e adolescentes em situação de orfandade causada pelo coronavírus. Porém, o dossiê destaca que é necessário que uma legislação específica seja aprovada.
“Agora é a hora de um pacto nacional que coloque as crianças em primeiro lugar para apoiarmos as que evadiram as escolas, as em situação de orfandade, as que sofreram inúmeras violências domésticas e que ainda sentem na saúde física e mental os efeitos da covid-19. As eleições de 2022 e seus candidatos e candidatas devem considerar esse dossiê e cumprir o dever do artigo 227 da Constituição, dando prioridade absoluta para as crianças em todos os planos de governo”, diz Pedro Hartung, diretor de Direitos e Políticas da Infância do Instituto Alana.
Fonte: Agência Bori.