Segundo o Ministério Público Eleitoral ocorreu uma suposta fraude na cota de gêneros feminino quando da apresentação das candidaturas no pleito eleitoral de 2018, em razão de haver candidatas que desistiram da campanha eleitoral ou tiveram seus registros indeferidos, aliado ao fato da Executiva Nacional do partido não ter repassado recurso público para suas campanhas.
Todavia, ao julgar a ação, o Plenário do TRE/RO seguiu o voto condutor do relator, Desembargador Eleitoral João Rolim Sampaio, e por unanimidade de votos repeliu a cassação do mandato por entender que não houve prova da prática da alegada fraude. O escritório de advocacia que representa o parlamentar, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, disse que é relevante a importância da cota de gênero para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa dos cargos eletivos, de sorte que o Poder Judiciário deve combater os atos que importem no desvio dessa finalidade, contudo, a alegação de fraude a essa ação afirmativa deve ser acompanhada de provas robustas do especial fim de agir, requisito inexistente no caso em apreço.