14/05/2022 às 18h39min - Atualizada em 14/05/2022 às 18h39min

​Advogado de Cerejeiras acionou a justiça por contas de energia exorbitantes e Energisa foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização

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O advogado do município de Cerejeiras Ameuri Di Ramos Amâncio Pinto - OAB 11.386 - ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Dano Moral/ Material e Medida Liminar de Urgência em face de Energisa Centrais Elétricas de Rondônia, decorrente de fatura com valor destoante da média de consumo registrada em sua unidade consumidora (284 kWh e 221 kWh). O autor que advogou em causa própria, afirma que no mês de agosto de 2021 a requerida enviou cobrança de fatura no valor de R$ 1.213,55 (mil duzentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos). Disse que empreendeu diversas tentativas para resolver a demanda administrativamente, contudo sem êxito.
 
Ameuri esclarece que não tem equipamentos elétricos no local que justificasse a cobrança desse valor. Em emenda à inicial informou que outra fatura no valor de R$ 2.762,96 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) foi cobrada referente ao mês de setembro de 2021. Após, tecer suas razões requereu a condenação da ENERGISA em indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), declaração de nulidade da cobrança das faturas combatidas nos autos. Em sede de tutela de urgência requereu a determinação de revisão do débito.


Uma liminar de urgência foi deferida determinando que a ENERGISA não cortasse o fornecimento de energia elétrica em decorrência do não pagamento das faturas de energia elétrica objeto da ação.

O autor informou ao Tribunal de Justiça o descumprimento da liminar de tutela de urgência por parte da ENERGISA que cortou o fornecimento de energia em sua unidade consumidora em 29 de novembro de 2021 e informou ainda a chegada de mais uma fatura, no valor de R$ 3.223,48 (três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

A justiça determinou a religação da energia na unidade consumidora do autor no prazo de 24 horas, fato descumprido pela ENERGISA por diversas vezes que religou a energia de Ameuri somente no dia 05 de janeiro de 2022.

Diante do exposto Ameuri Di Ramos Amâncio Pinto, distribuiu em 08 de setembro de 2021 a Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Dano Moral/ Material e Medida Liminar de Urgência nº. 70011759-17.2021.8.22.0013 exigindo da ENERGISA Centrais Elétricas de Rondônia o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente.

Em sua decisão datada de 11 de maio de 2022 a juíza de direito Ligiane Zigiotto Bender declarou: “Diante do exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais promovidos pelo autor, AMEURI DI RAMOS AMANCIO PINTO em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para:

a) Declarar a inexistência de débitos referente aos valores indevidamente cobrados de R$ 1.213,55 (mil duzentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), R$ 2.762,96 e R$ 3.223,48 (três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, cobrados da unidade consumidora 20/1953569-9.
 
b) Condenar o requerido a proceder a revisão das faturas referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, devendo refazer os cálculos em relação ao consumo de energia do período, observando-se as regras contidas na Resolução Normativa nº 414, da ANEEL (readequação dos valores com base na média de consumo dos meses anteriores);
 
c) Condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês contados da citação e atualização monetária, que está sob os índices do TJ/RO, contados da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ);

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Fonte: TJ/RO.

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