12/02/2021 às 22h41min - Atualizada em 12/02/2021 às 22h41min

Governo de Rondônia publicou nesta sexta-feira (12) novo decreto com alterações na capacidade de pessoas em templos religiosos e restaurantes

Gazeta Rondônia

O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº  25.831, de 12 de fevereiro de 2021,  para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus. Dentre as mudanças apresentadas, está a medida nas atividades com procedimentos especiais, como a mudança na limitação de pessoas para templos de qualquer culto, que passa obedecer diferentes percentuais de capacidade conforme cada Fase do Plano Todos por Rondônia. O ato normativo também estabelece, que a entrada de pessoas em restaurantes é permitida somente até às 21 horas, obedecendo a capacidade de ocupação de cada Fase.

A nova redação foi publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial de Rondônia, Edição Suplementar 31.1, reforça o Sistema de Distanciamento Social Controlado. O ato normativo traz medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da Covid-19.


Antes do novo decreto, a limitação tinha um percentual para templos de qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. Agora, com a nova redação, a restrição para templos passa a obedecer a capacidade de 30% na Fase 1, subindo para 50%, na Fase 2 e alcançando 70% de capacidade de ocupação, na Fase 3.

O Governo também reforça a recomendação quanto ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.

A proteção facial é de uso obrigatório por todos os profissionais, privado ou público, no âmbito laboral de suas atividades, principalmente em momentos em que o distanciamento não pode ser cumprido, os profissionais mais expostos a contatos, devem utilizar protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança.

A nova redação também define, que a entrada de pessoas em restaurantes passa a ser permitida até às 21 horas e o funcionamento do estabelecimento até às 22 horas, sendo permitida, após este horário, somente entregas por meio de delivery. O reforço apresentado no decreto é quanto à proibição de bebidas alcoólicas em qualquer horário.

Lembrando que os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico, som ao vivo e sem a comercialização de bebidas alcoólicas, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30%, na Fase 1;  50%, na Fase 2; e 70%, Fase 3.

O decreto publicado nesta sexta-feira também altera critérios na matriz de categorização para o enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades do Plano Todos Por Rondônia. Para o enquadramento, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, realizarão monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada Fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e adotando os critérios.

Os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1.

Todos os esforços do Governo estão sendo tomados devido ao aumento preocupante de casos da Covid-19, bem como a confirmação de novas variantes do coronavírus que já atinge Rondônia. O Estado mantém o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. SEMCOM)

VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO
 
A macrorregião que estiver com ocupações de leitos de UTI Adulto acima de 95% e casos de fila para internação, terá todos os municípios classificados na Fase 1;
 
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, segue proibido em qualquer horário;
 
A entrada de pessoas em restaurantes está permitida somente até às 21h, com a permanência no estabelecimento até às 22h. Após este horário, somente entregas por meio de delivery estão liberadas, porém, com proibição da venda de bebidas alcoólicas.
 
Os templos de qualquer culto, devem obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo
30% na Fase 1,
50% na Fase 2 e
70% na Fase 3;
 
Os profissionais da rede privada ou pública, que estiverem no exercício de suas atividades, nos momentos em que o distanciamento não puder ser cumprido, deverão utilizar protetor facial ou
face shield, para garantir maior segurança;
 
O transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos poderão transitar sem limitação de passageiros.

 
Crédito de imagem: Conheça e se inscreva no canal da RN Produções no Youtube http://bit.ly/3ignrTB
 


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