O caso Eloá Cristina Pimentel é considerado um dos sequestros mais demorados ocorridos no estado de São Paulo. Além de cárcere privado, esse caso conta também com um feminicídio. Na época tendo uma grande repercussão na mídia nacional e internacional.
No dia 13 de outubro de 2008, inconformado com o final do namoro, Lindemberg Alves, de 22 anos, invade o apartamento de sua ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos. Onde naquele momento ela e mais três colegas de escola estavam estudando. Inicialmente, dois colegas foram liberados, ficando apenas Eloá e sua amiga Nayara com Lindemberg. A amiga também foi liberada no outro dia. Contudo, voltou para o cativeiro a pedido do sequestrador.
O cárcere de Eloá foi o mais longo da história do Brasil. Onde a mesma ficou cerca de cem horas sendo refém de seu ex-namorado. Contudo, mesmo com várias negociações por parte da polícia, Lindemberg em nenhum momento liberou a vítima. Tendo como desfecho a invasão do grupo de operações policiais ao apartamento e o sequestrador efetuando dois disparos que atingiram Eloá na cabeça e também na virilha. Entretanto, até hoje se especula que o primeiro disparo veio da parte da polícia, contudo nada se provou.
Números de casos de feminicídio, como de Eloá, crescem todos os anos no Brasil O feminicídio é um termo designado para o crime de assassinato de mulheres, cometidos pela questão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser uma mulher. Desde 2015 esse tipo de crime passou a ter uma lei específica, que visa uma pena maior quando o homicídio envolve mulheres.
O caso Eloá é mais um no número de casos de feminicídio no Brasil nos últimos anos. Além disso, o país está na quinta colocação em mortes mais violentas contra mulheres, de acordo com o ranking do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Sendo que cerca de seis mulheres morrem por dia vítimas desse crime, que na maioria das vezes é praticado pelo próprio companheiro.
No Brasil, o feminicídio é considerado um crime previsto por meio do Código Penal, inciso VI, parágrafo segundo do Artigo 121. Assim, tendo como pena reclusão de doze anos, chegando até a trinta, dependendo do grau de violência que a vítima sofreu. No caso de Lindemberg, o mesmo pegou trinta e nove anos em regime totalmente fechado, por ser considerado, além de feminicídio, um homicídio qualificado.
De acordo com a promotora de Justiça do Estado de São Paulo, Valéria Scarance, após analisar mais de mil casos de feminicídio, a mesma constatou que há uma semelhança entre eles, já que sempre o homem comete esse crime quando a mulher tem uma postura contrária à que ele quer, fazendo com que o mesmo sinta desafiado. Podemos citar como exemplo quando a vítima quer o término da relação e o cônjuge não aceita o fim da relação.
Além disso, Valéria também cita que o feminicídio é um crime de assinatura, ou seja, que possui sempre as mesmas características e evidências, como golpes com arma branca em algum aspecto único feminino, como o ventre e seios. Como também um alto grau de crueldade. Scarance finaliza dizendo que “o feminicídio não é um ato de amor. Mas sim um ato de destruição contra o corpo e vida da mulher”.
Durante a pandemia, casos de assassinatos contra mulheres aumentaram Desde o início do coronavírus, o número de vítimas de feminicídio aumentou significativamente. Visto que, mais de 497 mulheres perderam suas vidas por meio desse crime. Somente em março e agosto do ano anterior, ocorreu uma média de três mortes por dia. Sendo São Paulo, Minas Gerais e Bahia os estados que mais tiveram casos nesse período. Certamente o principal fator desse aumento de vítimas de feminicídio foi o isolamento social.
O número de casos de violência doméstica também teve uma alta durante a pandemia. Sendo que uma a quatro mulheres afirmam que sofreram algum tipo de violência durante o isolamento. Segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mais de 17 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência (sexual, física ou psicológica) durante o ano de 2020. Onde em muitos casos, o ato ocorreu dentro da própria casa da vítima.
É primordial que ao constatar uma violência contra a mulher, imediatamente a vítima deverá procurar ajuda por meio da Central de Atendimento à Mulher por meio do 180. Lembrando que essa central não é um disque denúncia, mas sim um atendimento com foco em ouvir as vítimas e as encaminhar para os órgãos competentes dependendo de cada caso. Desse modo, para realizar diretamente as denúncias, é necessário ligar para 181.
Outra forma de realizar a denúncia é por meio do registro de um Boletim de Ocorrência, que deverá relatar os abusos e ameaças sofridos. Assim, implicando na instauração de uma investigação e também de medidas protetivas para a mulher. Ressaltando que, para que uma medida venha a ser feita, é necessário que a mulher registre em até 48 horas a ocorrência de violência em uma Delegacia Civil.