O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que condenou o FACEBOOK a indenizar o ex-secretário de saúde e deputado federal eleito Fernando Máximo, que teve sua conta do Instagram desativada sem qualquer justificativa.
O referido fato teve origem em uma ação de obrigação de fazer, na qual o Facebook foi condenado a reativar a conta de Instagram de Fernando, sob pena de multa de R$ 50.000,00. Por não ter cumprido a determinação judicial a tempo, o Facebook foi condenado nessa ação a pagar o valor da multa ao ex-secretário.
Após, Fernando Máximo entrou com a ação indenizatória, requerendo reparação por danos morais em razão da prática abusiva do Facebook já reconhecida na ação de obrigação de fazer, tendo obtido êxito no pedido. A empresa multinacional recorreu da sentença, todavia, o TJ/RO manteve a condenação em todos os seus termos. Da decisão não cabe mais recurso.
A ementa (resumo do julgamento) do acórdão do TJ/RO está assim disposta:
Apelação. Processo civil. Ação indenizatória. Provedor de aplicações de internet. Instagram. Desativação de conta de usuário. Imputação de violação aos termos de uso. Ausência de comprovação. Dano moral. Indenização compensatória. Cabimento.
A conduta ilícita praticada por provedor de aplicações de internet, ao desativar conta de usuário, de forma unilateral e sem qualquer justificativa objetivamente demonstrada, configura dano moral indenizável ante a afronta ao padrão ético-jurídico que constitui a base principiológica do negócio jurídico. Recurso não provido.
De acordo com o advogado Andrey Lima, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, responsável por representar Fernando Máximo, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia fortalece os direitos dos usuários das redes sociais na relação com os provedores, que muitas vezes desativam ou suspendem sem motivos as contas dos usuários, dando segurança jurídica às relações provenientes da internet.