“Constata-se, da documentação vinculada aos lançamentos referentes aos gastos eleitorais do tipo ‘atividades de militância e mobilização de rua’, que o prestador de contas apresentou arquivos dos contratos assinados pelos contratados, bem como os respectivos pagamentos ocorreram por meio de operações bancárias de Pix ou transferência eletrônica. Com relação a alguns lançamentos foi apresentado somente arquivo da operação bancária referente ao pagamento, com ausência de instrumento contratual”, diz o parecer.