13/03/2024 às 22h19min - Atualizada em 13/03/2024 às 22h19min

Justiça autoriza “saidinha temporária” de páscoa para mais de 32 mil presos

Gazeta Rondônia

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 presos do regime semiaberto, na última terça-feira (12). O benefício, conhecido como "saidinha", foi concedido para os detentos passarem o feriado de Páscoa com a família. Essa foi a primeira saída temporária de 2024.

As informações foram confirmadas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Entre os detentos beneficiados pela saidinha estariam Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves. Mas a SAP afirmou, em nota, que não fornece informações individualizadas sobre a saída temporária de presos, por questão de segurança.


O fim da saída temporária de presos das penitenciárias está em pauta no Congresso Nacional. Parlamentares conservadores e da oposição articulam uma votação rápida do projeto de lei que restringe esse benefício aos detentos.

Clique aqui para seguir o canal do Portal Gazeta Rondônia no WhatsApp

Diante da tendência pela aprovação, o governo federal já estuda a possibilidade de promover vetos à proposta. Antes disso, o próprio autor do texto, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), tem liderado um movimento contrário ao fim das saidinhas com apoio de governistas.

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecida como "saidinha".
 
Nota da Secretaria da Administração Penitenciária

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 12/03/2024.

A SAP não fornece informações individualizadas sobre a saída temporária de presos por questão de segurança. O benefício é concedido de acordo com a Lei de Execuções Penais.

Fonte: R7.


Notícias Relacionadas »
Comentários »