01/04/2024 às 06h00min - Atualizada em 01/04/2024 às 06h00min
PL de autoria de Sapata para implantação do "Programa Empreende Mulher" é aprovado pelos vereadores de Cerejeiras
Gazeta Rondônia
O vereador do município de Cerejeiras (RO), Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) é autor do Projeto de Lei nº. 012/2023 de 23 de agosto de 2023 da Câmara Municipal de Cerejeiras, que tem como objetivo disciplinar diretrizes para implantação do Programa Empreende Mulher - PEM, no Município de Cerejeiras e promover a inclusão, valorização e incentivo ao empreendedorismo feminino, o PL foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na sessão ordinária realizada na segunda-feira (25/03), inclusive na ausência do autor que precisou se ausentar por questões de saúde.
O referido Projeto de Lei havia sido rejeitado pela maioria dos vereadores em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023.
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PL de autoria de Sapata que buscava a implantação do "Programa Empreende Mulher" é rejeitado pelos vereadores de Cerejeiras
Segundo o vereador Sapata, apresentou em sua justificativa do projeto, para os fins desta lei:
Parágrafo único: Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal, cultural e de outros serviços.
Artigo 2º São diretrizes do Programa:
I - Fomentar a capacitação de mulheres com noções de mercado e empreendedorismo;
II - Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; III - potencializar as ideias de negócios;
IV - Promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o empreendedorismo feminino;
V - Viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, por meio da exposição, divulgação e comercialização de seus produtos;
VI - Estimular o surgimento de novas empreendedoras, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Artigo 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo iniciativa reservada para a matéria.
Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de uma política pública destinada a promover a inclusão e a valorização das mulheres empreendedoras.
“É de suma importância a capacitação e suporte das mulheres do município de Cerejeiras para o mercado de trabalho, o objetivo é despertar o empreendedorismo, cooperativismo e fomentar a geração de renda e independência financeira, minha gratidão pelo apoio dos meus colegas vereadores, que mesmo na minha ausência justificada aprovaram este importante projeto de lei”. Finalizou Sapata.
Após a aprovação por unanimidade dos vereadores presentes, agora o projeto de lei segue para o executivo municipal sancionar por meio da prefeita Lisete Marth.
Fonte: Gazeta Rondônia.