A redação do portal eletrônico Gazeta Rondônia, recebeu nos últimos dias diversos relatos, imagens e vídeos de atropelamentos de animais domésticos, cães e gatos, na área urbana do município de Cerejeiras (RO).
Uma leitora, moradora no bairro Maranata, enviou um vídeo que mostra o atropelamento de seu animal de estimação, o caso ocorreu na Rua Rio de Janeiro, próximo a escola Moranguinho Feliz, nas imagens registradas na quinta-feira passada, dia 02 de outubro, é possível ver quando uma camionete da marca Ford, modelo Ranger, atropela o Pet e foge sem prestar socorro.
Segundo a tutora, seu animal de estimação fraturou a bacia, ficou com a bexiga comprometida, está a base de medicamentos específicos prescritos por 16 dias e precisou desembolsar R$ 925,00 para quitar as despesas de uma clínica veterinária.
Diversos outros Pets foram atropelados em diferentes endereços de Cerejeiras, alguns vindo a óbito em razão da gravidade dos ferimentos.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O atropelamento de pets é a colisão de um veículo com um animal de estimação, um incidente que pode resultar em maus-tratos se o motorista não prestar socorro, o que é previsto no Artigo 32 da Lei nº 9.605/98 e no Artigo 303-A do Código de Trânsito Brasileiro. (O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica o crime de maus-tratos a animais, prevendo pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.)
Ao encontrar um animal atropelado, é essencial pedir ajuda, providenciar os primeiros socorros sem colocar o animal em risco e levá-lo a um hospital veterinário, se possível.
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O que fazer ao atropelar um animal
Mantenha a calma e, se possível, pare o carro em um local seguro para avaliar a situação.
Se o animal estiver vivo, é fundamental prestar os primeiros socorros, como estancar sangramentos e manter o animal imóvel para não piorar um possível fratura.
Leve o animal para um hospital veterinário ou um local preparado para emergências, pois exames de Raio X e ultrassom podem ser necessários.
Evite tentar tratar o animal em casa, pois ele precisa de atendimento de emergência em um local com estrutura para lidar com o trauma.
Responsabilidades do motorista
CRIME DE MAUS-TRATOS:
Deixar um animal atropelado em estado de sofrimento, sem prestar socorro, pode ser enquadrado como maus-tratos, com pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Projeto de Lei:
Há um Projeto de Lei em tramitação que prevê multa gravíssima, acréscimo de pontos na CNH e apreensão do veículo para quem atropela um animal e foge, caso seja um cão ou gato.
A equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia manteve contato com o coordenador da Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran de Cerejeiras, Ismael Monteiro, que informou que campanhas educativas voltadas aos motoristas motociclistas e pedestres, tratando de excesso de velocidade, respeito as sinalizações de trânsito, sempre são realizadas no município pela equipe de educação no trânsito.
“A população tem que ter consciência, principalmente quanto a questão de direção e cuidados redobrados com nossas crianças, idosos e animais de estimação”. Destacou Monteiro.
Fonte: Gazeta Rondônia.