15/01/2022 às 16h40min - Atualizada em 15/01/2022 às 16h40min

Aprovada Lei que proíbe destruição ou inutilização de maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais em Rondônia

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O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (PSL), sancionou, com um veto, a lei que proíbe a destruição ou inutilização de maquinários apreendidos em operações ou fiscalizações de combate a crimes ambientais no estado. A norma foi publicada esta semana no Diário Oficial e já está em vigor.

"Fica proibido aos órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais", consta no texto.

 

Lei nº 5.299

 

A proposta que deu origem à Lei nº 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados da casa há um mês atendendo pedidos de garimpeiros.

Durante sessão plenária, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.

"Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva", disse o deputado.

Inicialmente o texto previa apenas a proibição da destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos. Porém, o deputado Adelino Follador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também fossem impedidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais realizadas em Rondônia.

A sugestão de Adelino entrou como o artigo 2 do projeto de lei e foi vetada pelo governador. Na justificativa do veto, ele aponta que a disposição "demonstra em seu teor inconstitucionalidade", uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer tais medidas aos órgãos estaduais, apenas o Poder Executivo.

 

Medidas estabelecidas

 

De acordo com o parágrafo único da lei nº 5.299, os itens apreendidos pela prática de infrações ambientais devem ser vendidos e descaracterizados por meio da reciclagem e devem ficar sob a guarda da entidade responsável pela fiscalização, ou de um "fiel depositário", até o julgamento do processo administrativo.

Caso a apreensão seja revogada, a entidade responsável deve restituir o bem ou indenizar o proprietário. Fonte: G1

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