O Governo de Rondônia, por meio do
Decreto n° 25.754 de 2021, prorroga por mais quatro dias, até sábado (30), as medidas temporárias do Isolamento Social Restritivo para os municípios que se encontram nas Fases 1 e 2 do Plano Todos por Rondônia. As medidas do novo decreto é bem semelhante ao anterior, tais como a manutenção do toque de recolher entre 20h e 6h, com ressalvas; proibição da venda de bebidas alcoólicas entre 19h e 6h, bem como o consumo em qualquer horário, entre outros. O ato normativo também apresenta novas determinações a serem aplicadas, com vigor a partir desta quarta-feira (27).
Neste ato normativo, os órgãos estaduais de fiscalização poderão realizar o acompanhamento do número de emissão de notas fiscais por hora nos estabelecimentos, bem como qualquer agente com poder de polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
Ficam permitidas neste novo decreto, os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.
A farmácia, a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Sobretudo, será permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle. Na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
Ainda, por esse período de quatro dias, continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
Já os servidores, empregados públicos e estagiários em teletrabalho deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas no Código Penal e as demais penalidades administrativas. Aquele que não detenha de condições de atuação nesta modalidade, como não atender o desempenho funcional, poderá ser concedida antecipação de férias. Cumpre ressaltar que os casos omissos no decreto serão supridos pelo Decreto n°
25.470, de 2020.
A DECISÃO FOI TOMADA APÓS REUNIÃO COM EMPRESÁRIOS O empresário Vanderlei Oriani, presidente da Associação Comercial de Rondônia, emitiu uma nota aos filiados após participar da reunião na noite desta terça-feira (26). Veja a nota:
A reunião entre as entidades empresariais e o Governo, representado pelo Junior Gonçalves, Chefe da Casa Civil, e Luiz Fernando, Secretario de Finanças, iniciou as 20:00 e encerrou as 22:10 do dia 26/01/2021.
Informado que o decreto nº. 25.728, de 15/01/2021 com medidas temporárias de isolamento social restritivo, será renovado até sábado, quando encerrará um ciclo de 14 dias.
Após, os Municípios retornarão à classificação de Fases previsto no Decreto nº. 25.470 de 21/10/2020.
Esclarecido que o delivery de alimentos está permitido neste momento, mesmo no horário do toque de recolher, tendo sido sanada esta dúvida dos empresários do setor. Fonte: Secom.