“Não bastasse isso, segundo apurado, incitaram a população ao bloqueio da BR-435, especificamente em frente ao CTG, e lá, utilizando-se de veículos pesados e pneus, imobilizaram completamente o fluxo de veículos, controlando quem poderia passar nos dois sentidos (ida ou volta), somente permitindo a passagem (ir e vir) quando viaturas da PRF se fazia presente na localidade, mas tão logo iam embora, o fluxo era interrompido novamente”, destacou a juíza em parte da sentença.