30/09/2023 às 09h03min - Atualizada em 30/09/2023 às 09h03min

Lei de autoria do vereador Sapata que institui a “Semana de Conscientização da luta de Pessoas com Deficiência” é aprovada em Cerejeiras

Gazeta Rondônia

O vereador do município de Cerejeiras (RO), Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) é autor da Lei nº. 3.411/2023 aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Cerejeiras, que tem o objetivo de instituir a “Semana de Conscientização da luta das Pessoas com Deficiência” no âmbito do município.

A referida Lei Municipal tem a seguinte redação:

 
O presidente da Câmara Municipal de Cerejeiras, estado de Rondônia, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei faz saber que a Câmara Municipal decretou E promulga a seguinte Lei Ordinária:

Artigo 1º: Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Cerejeiras/RO, a se realizar anualmente na terceira semana do mês de setembro.
 
Artigo 2º: Ficará incluído no calendário oficial do Município de Cerejeiras (RO) e da Câmara Municipal de Vereadores a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência.
 
Artigo 3º: A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas com deficiência.
 
Artigo 4º: Nesta semana poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema.

I - Poderá ser realizado entrega de panfletos contendo todas as informações pertinentes ao objetivo desta campanha;
 
II - Propaganda volante nas ruas para a conscientização;
 
III - Evento com palestras nos locais que houver necessidade.
 
Artigo 5º: O servidor público que colaborar com a organização ou participar do evento como ouvinte não terá prejuízo no subsídio.
 
Artigo 6º: Esta lei ocorrerá com a dotação orçamentária (colocar aqui o número da dotação de preferência da Secretaria Municipal de Saúde), para a execução desta Lei.
 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
(assinatura digital) Samuel Carvalho da Silva vereador - presidente - CMC - Lei 3411 de 07/08/2023, assinado na forma da Resolução nº 215/2020 (ID: 16745 e CRC: 012B24EB). Página: 2/2.


 
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“No dia 21 de setembro é celebrado o ‘Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência’ e nosso mandato defende essa e outras pautas de grande relevância no município de Cerejeiras, meus agradecimentos aos colegas vereadores que aprovaram essa importante Lei Municipal”. Destacou Sapata.

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Fonte: Assessoria.


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