24/10/2023 às 17h56min - Atualizada em 24/10/2023 às 17h56min

JI-PARANÁ: TJ nega pedido de “Negão” e cassação de Isaú Fonseca deve ser levado ao plenário nesta terça-feira, 24

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O Tribunal de Justiça de Rondônia negou, nesta terça-feira (24), o recurso impetrado pelo vereador Welinton Poggere Góes da Fonseca “Negão do Isaú” para adiar o processamento do pedido de cassação do prefeito afastado, Isau Raimundo da Fonseca.

O vereador entrou com um recurso no TJ após uma decisão do juiz de 1° grau, Eduardo Abilio, determinar que o pedido de cassação contra Isaú Fonseca seja levado ao plenário da Câmara para o seu devido processamento.


O juiz Eduardo Abilio também havia decidido pelo afastamento do vereador Negão do Isaú de todo o processo referente a cassação do mandato do prefeito afastado, em virtude do vereador em questão ser filho de Isau Fonseca, o que, de acordo com o magistrado, não seria algo probo. 

 
“O presidente da Câmara é filho do denunciado, portanto, os laços de consanguinidade podem erigir máculas que venham a ferir a lisura do devido processo político administrativo, que não pode se afastar do preceito constitucional de que os atos administrativos devem revestir-se de legalidade, impessoalidade e moralidade, consoante artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou o juiz.
 
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Recurso no TJ
 
Após a decisão do juiz de 1° grau, o vereador Negão do Isau entrou com um recurso no Tribunal de Justiça pedindo a derrubada da decisão.

A decisão do recurso foi publicada na tarde de hoje (24), e o desembargador Gilberto Barbosa indeferiu o pedido do vereador Negão.

De acordo com Barbosa, “além da razoabilidade que se faz indispensável, a teor do artigo 18 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo, é impedido de atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na causa posta”.

 
“Convenha-se, como bem posto pelo magistrado de primeiro grau, não se mostra proba atuação do agravante em processo de cassação do seu pai, pois pensar em imparcialidade seria impossível!”, afirmou o desembargador.

Com essa decisão, o pedido de cassação do prefeito afastado Isaú Fonseca deverá ser recebido e levado ao plenário ainda na sessão de hoje (24/10), que tem início as 19h. Todo o processo deverá ser presidido pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Lemos.

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Fonte: Fronteira 364.
 
 

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