Posso retirar o nome do pai da certidão de nascimento do meu filho?
Gazeta Rondônia
21/01/2022 13h24 - Atualizado em 21/01/2022 às 13h24
Este questionamento tem sido muito comum e confesso que me dói o coração saber que muitas vezes a ideia de afastar por completo o filho de seu pai é uma alternativa para a família. Primeiro, porque demonstra que a assistência emocional e financeira dos filhos quase sempre é deixada de lado pelo pai. Segundo, porque em busca de paz, a mãe busca apagar uma parte da história da criança, que é conhecer sua origem. Mas, de um modo geral, comprovado o abandono afetivo e financeiro, o judiciário tem admitido a exclusão do nome do pai de forma extremamente EXCEPCIONAL! Ou seja, a regra é que não se possa excluir a filiação do registro! Não basta apenas querer retirar o nome e apresentar o pedido para o juiz, deve-se ter provas de que a relação familiar prejudica o bem estar da criança. Também é importante que se conheça a fundo as consequências futuras, tanto nos aspectos psicológicos quanto sucessórios. Por isso, não basta acreditar que a medida melhorará a situação da família, pois, cada caso demanda uma análise profunda do que é melhor emocional e juridicamente.