20/04/2024 às 22h35min - Atualizada em 20/04/2024 às 22h35min

Brasil amplia a aplicação de pena em crimes contra crianças e adolescentes

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Com a constante evolução da sociedade, é fundamental que as leis acompanhem as mudanças, especialmente quando se trata da segurança e proteção dos mais vulneráveis. A legislação brasileira referente à proteção de crianças e adolescentes ganhou um reforço importante com recentes alterações que visam combater com maior severidade os crimes contra esse segmento da população.

Anunciada nesta segunda-feira (15), a alteração das leis brasileiras sobre proteção à infância introduz modificações significativas em diversas frentes. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.811/2024 modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo penalidades mais rigorosas para delitos cometidos contra crianças e adolescentes.


Dentre as principais mudanças, destacam-se a ampliação em dois terços da punição por crimes de homicídio contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos em ambiente escolar e a exigência de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que trabalham diretamente com crianças e adolescentes. A nova legislação também aborda crimes virtuais, estabelecendo uma pena de cinco anos para os responsáveis por plataformas online que induzam o suicídio ou automutilação de menores ou pessoas vulneráveis.

Com o aumento da digitalização das interações sociais, os crimes cibernéticos contra menores tornaram-se uma preocupação crescente. A legislação agora tipifica os crimes de bullying e cyberbullying, com penalidades que variam de dois a quatro anos de reclusão, focadas em atos cometidos no ambiente digital que não configurem crimes mais graves. Além disso, a nova lei endurece as punições para a transmissão ou exibição de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que podem variar de quatro a oito anos, acompanhadas de multa.
 

Consequências para o não reporte de desaparecimentos

Uma adição notável à legislação é a penalização pela não comunicação intencional do desaparecimento de crianças ou adolescentes. Essa infração agora pode resultar em uma pena de reclusão de dois a quatro anos, reforçando a responsabilidade de garantir a rápida resposta em situações de desaparecimento.

As mudanças trazidas pela Lei 14.811/2024 são um passo significativo no reforço das medidas de proteção à infância e adolescência no Brasil. Com a aplicação direta e imediata dessas normas, espera-se um ambiente mais seguro e protegido para os jovens brasileiros, garantindo que os infratores enfrentem consequências adequadas aos crimes cometidos. Fonte: canal ciencias criminais/SABRA

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