09/11/2021 às 06h20min - Atualizada em 09/11/2021 às 06h20min

Autoalienação Parental

Você sabe o que é?

Náyla França

Náyla França

Advogada

Náyla França
A alienação parental, de modo geral, pode ser compreendida como o rompimento do vínculo entre um genitor e seu filho, normalmente em razão da interferência do outro genitor. No entanto, a rejeição da convivência com um dos pais pode ser consequência de uma atitude própria do pai que se põe na condição de vítima.

As atitudes mais comuns de autoalienação são:
  • Frases desqualificadoras contra o outro genitor;
  • Ausência prolongada e imotivada na vida do filho;
  • Descumprir deveres de guarda e pensão;
  • Ser agressivo e violento com os filhos ou em sua presença;
  • Não se interessar pela rotina do filho e seus interesses;
  • Culpar o guardião ou o próprio filho por suas frustrações.
É claro que assim como na alienação parental própria, o diagnóstico da prática é de extrema dificuldade e demanda uma equipe multidisciplinar.

Mas, não custa lembrar que a principal consequência de uma atitude dessa é o trauma psicológico da criança/adolescente. Por isso, deve ser repreendida.

Ainda é importante destacar que a declaração da autoalienação não ocorre pela prática isolada de uma ou outra atitude, devendo sempre haver a análise do caso concreto para reconhecer se há ou não a presença da síndrome.

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