Infelizmente, a maioria das separações não são amigáveis. Isso é um fato!
E acontece porque as duas partes saem da relação muito chateadas, acreditando que tudo que o outro faz é para prejudicá-lo.
Quando o fim do relacionamento envolve além de tudo a partilha de bens, a separação pode se tornar mais difícil e longa – Só quem viveu, sabe, né!?
Isso porque, é bem comum que um dos envolvidos não queira vender o bem, criando obstáculos com o preço ou possível comprador.
Mas, então, se o meu ex não quiser vender a casa, não há nada que pode ser feito?
Há sim!!
Quando a união se desfaz e não existe acordo entre os dois quanto a venda da residência, é possível ingressar com uma ação judicial para que a venda seja conduzida pelo juiz.
Para isso, após o ex-casal apresentar os valores que acreditam ser adequado, é feita uma avaliação pelo perito judicial; definido o valor, o bem é levado a leilão e o que foi arrecadado é dividido entre as partes.
Importante destacar que levar o problema ao judiciário deve ser a última alternativa, e que o diálogo, ainda que mediado por profissional, é o mais adequado nesse caso, evitando prejuízos financeiro e de tempo.
Conhece alguém que se encontra nessa situação? Manda essa informação pra ela!