08/08/2023 às 12h49min - Atualizada em 08/08/2023 às 12h49min

MDHC lança cartilha sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas

Gazeta Rondônia

 

cartilha de apresentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) foi lançada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, durante a abertura dos Diálogos Amazônicos, nesta sexta-feira (4), em Belém (PA). O programa é voltado à proteção de pessoas que tenham seus direitos ameaçados em decorrência da atuação na promoção e defesa dos direitos humanos.

No lançamento, o titular do MDHC ressaltou a importância daqueles que, historicamente, defendem os direitos humanos e que se organizam na sociedade civil para proteger as pessoas que mais precisam. Nesse sentido, ministro afirmou que o Estado Brasileiro tem que fazer algo que historicamente não tem feito, que é justamente ajudar as comunidades e a sociedade a se organizar. “Defender os defensores dos direitos humanos é ajudar na organização da sociedade civil e das comunidades para que elas se coloquem na proteção e na defesa dos seus direitos, tenham consciência disso e tenham a prática política dos direitos humanos", disse.

“O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, colocou em seu discurso como um dos pontos fundamentais para discutir a Amazônia, a proteção aos ambientalistas, aos defensores dos direitos humanos, aos comunicadores e comunicadoras, porque essas pessoas protegem e levam a consciência sobre a importância dos direitos humanos. Por isso que nós também estabelecemos um Plano pegando as experiências internacionais mais importantes para aprimorar os estudos em proteção dos defensores dos direitos humanos”, completou Silvio Almeida.

Ainda no evento, o ministro deu destaque à criação do Grupo de Trabalho Salles Pimenta, instituído por meio de decreto presidencial. "Esse GT leva o nome de um defensor de direitos humanos que foi assassinado. É em homenagem a ele que esse grupo vai formular, com ampla participação da sociedade civil, um novo programa de proteção que dê conta de cuidar das pessoas que defendem os direitos humanos, principalmente em regiões em disputa como é o caso da região amazônica. Então este é o plano do governo Lula, dar dignidade às pessoas, prestigiar e salvaguardar a vida daqueles que sempre se colocaram em defesa do povo brasileiro”, anunciou.

Atuação

Integrante do MDHC, a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Isadora Brandão, enfatizou que o PPDDH tem o objetivo de oferecer proteção e apoio às defensoras e aos defensores, comunicadores e ambientalistas que enfrentem situações de risco, ameaça ou vulnerabilidade em razão do seu engajamento nas lutas sociais.

“Quem se dedica a enfrentar os desafios diários da luta por justiça social em nome da dignidade humana muitas vezes coloca a própria vida em perigo. Por isso, é nosso papel proteger esses defensores e valorizar a sua importância para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Por meio do PPDDH, nós podemos oferecer o suporte necessário para que esses defensores e defensoras possam continuar lutando pelo bem estar de todos”, completou a secretária.

PPDDH

A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH) foi criada pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, e o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e seu Conselho Deliberativo foram instituídos pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho (alterado pelo Decreto nº 10.815, de 27 de setembro), ambos com finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

A proteção visa garantir o direito à vida e à continuidade das atividades da pessoa defensora, que em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos esteja em situação de ameaça. O PPDDH também tem por objetivo atuar na superação das causas que geraram as ameaças, mediante a realização de articulações institucionais.

O PPDDH tem como princípios a proteção compartilhada, pois todos(as) são responsáveis pela proteção dos(as) defensores(as) de direitos humanos; a visibilidade para a pessoa defensora e sua causa chamando, assim, novos atores para a divisão de responsabilidades e corresponsabilização no processo protetivo; a articulação de políticas públicas; e a proteção indireta, pois toda a comunidade é beneficiada pelas articulações do PPDDH.

O principal ponto metodológico do PPDDH é a permanência do(a) defensor(a) no seu local de atuação, pois é esta permanência que garante a defesa dos direitos humanos na localidade. A saída provisória do(a) defensor(a) de seu local de atuação acontece apenas em casos extremos e a partir de deliberação do Conselho Deliberativo do PPDDH.

O PPDDH atua em todos os estados da União. O público do programa consiste em pessoas que lutam pelo Combate ao Trabalho Escravo, pela Defesa do Meio Ambiente, Direito à Comunicação Social, Direito à Moradia, Direito à Terra, Direito da População Idosa, Direitos da População Negra e Combate ao Racismo, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Direitos das Mulheres Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, Direitos LGBTQIAP+ e tantos outros direitos inerentes à sociedade.

Como ingressar

Para que alguém seja incluído no Programa, é preciso atender aos seguintes requisitos: apresentar voluntariedade; estar vinculado a pautas que busquem a garantia de direitos; ter o reconhecimento das pessoas como representante legítimo de coletivo, sendo o caso; ser reconhecido por outras instituições que atuam na promoção ou defesa dos direitos humanos; estar à frente das questões que envolvem a comunidade e que reflitam o interesse e o desejo desta comunidade; não violar outros direitos. Além de ser devidamente comprovada, a ameaça tem, necessariamente, que estar ligada às atividades do/a requerente enquanto defensor/a de DH.

A requisição de inclusão no PPDDH pode ser feita por e-mail, carta ou ofício endereçado à Coordenação Estadual ou no site do MDHC, caso o estado do(a) defensor(a) tenha Programa, ou à Coordenação-Geral do PPDDH, caso o estado não tenha Programa Estadual. Esta requisição deve conter o nome completo da(o) requerente, contatos válidos e atuais (e-mail, telefone, endereço etc.) e breve relato sobre a atuação em direitos humanos e a situação de ameaça que vivencia.

Além dos programas Estaduais ou Federal, o(a) defensor(a) poderá procurar redes de direitos humanos, organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público. Podem fazer solicitação de inclusão no Programa o interessado; redes de direitos humanos;  entidades e organizações da sociedade civil; Ministério Público; qualquer outro órgão público que tome conhecimento da ameaça a qual a pessoa esteja exposta.

É importante que haja o consentimento da liderança ameaçada para o encaminhamento da solicitação de atendimento pelas equipes estaduais ou equipe federal do PPDDH.

Acesse a cartilha na íntegra 


Notícias Relacionadas »
Comentários »