11/01/2022 às 14h03min - Atualizada em 11/01/2022 às 14h03min

VÍDEO: Vereador Sapata registra ocorrência após encontrar material hospitalar descartado em rua de Cerejeiras

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O vereador Valdecir Sapata Jordão (PSB) recebeu denúncia de um morador do município de Cerejeiras, o qual informava que centenas de seringas usadas haviam sido descartadas de forma irregular em cruzamento do bairro José de Anchieta.



 

O fato ocorreu na noite deste domingo (9), ao chegar no local indicado, Rua Campo Grande esquina com Rua José de Souza Neiva, Sapata constatou a veracidade dos fatos e fez o registro em um vídeo.
 
Ainda não é de conhecimento quem foi ou autor ou autores do descarte do material hospitalar que continha diversas garrafas pet de 2 litros com dezenas de seringas usadas em seu interior.



 

O vereador Sapata acionou imediatamente a Polícia Militar que compareceu ao local, fez o registro da ocorrência e recolheu o farto material que foi apresentado na delegacia para investigações.
 
"Estive no local indicado pelo morador e pude constatar a veracidade dos fatos, obrigado a PM que imediatamente atendeu nosso chamado, não sabemos ainda quem cometeu esse crime, mas a Polícia Civil tem elementos para investigar e futuramente punir que cometeu esse grave crime ambiental". Esclareceu Sapata.


Veja o vídeo:

 

 
PUNIÇÃO PARA QUEM COMETE CRIME AMBIENTAL

A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além de reforçar as penalidades administrativas previstas na RDC nº 222, o artigo 56, no seu parágrafo primeiro tipifica a conduta penal do crime ambiental, a quem abandona os produtos ou substâncias tóxicas, perigosa ou nociva à saúde humana ou meio ambiente e a quem acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento, a quem poderá ser imposta pena de reclusão de um a quatro anos e multa.  

Inclusive, já nos primeiros artigos da referida legislação, fica expressa a imposição das penas a quem concorrer para a pratica de crimes ambientas nela descritos, na medida da sua culpabilidade, estendendo as penalidades ao administrador, diretor, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto e mandatário de pessoa jurídica quando, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixem de agir de forma a evitar o crime ambiental.

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Texto e foto: Assessoria.

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