Moradores do município de Cerejeiras (RO) usam quase que diariamente as redes sociais para relatar extermínios de animais domésticos que vem acontecendo há muito tempo na cidade.
Marizia Roza moradora do Loteamento Eldorado, localizado próximo a associação dos servidores municipais de Cerejeiras, procurou a redação do portal eletrônico Gazeta Rondônia, relatando que dois cachorros de estimação da família, foram envenenados nesta madrugada de domingo (1) e não resistiram.
Segundo informou Marizia, que mora no prolongamento da Rua Colômbia, durante a madrugada percebeu que a cachorra chamada “Pantera” (cor preta) estava mais agitada que o normal, mas achou que a mesma estivesse em busca de alguma caça nos fundos do quintal de sua residência. Ao acordar pela manhã de domingo (1) deparou-se com a cachorra morta e seu cachorro “Tubarão” (cor bege) se debatendo em estado grave, foram feitas várias tentativas de salvamento, mas sem sucesso”.
“É muita monstruosidade com os animais indefesos, que não ofereciam riscos a ninguém, esses cães nunca avançaram em nenhuma pessoa, eram dóceis e de estimação da minha filha, de 11 anos, que está arrasada ao perder seus melhores amigos, muita falta de amor e empatia, estamos destruídas”. Disse Marizia.
Seguindo orientação do delegado Mayckon Douglas Pereira, que solicita que as vítimas registrem boletim de ocorrência. A proprietária dos animais, Marizia Roza, confirmou que procurou a delegacia de polícia civil na tarde deste domingo e registrou a ocorrência policial. Um VÍDEO foi amplamente compartilhado nas redes sociais mostrando momentos agonizantes minutos antes da morte de “Tubarão”.
O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, por ser facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como 'veneno para ratos'.
O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 - parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). A pena de reclusão é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda para quem comete este tipo de crime.
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